Saturday 12 August 2017

Opções De Compra De Ações Federal


Publique A Lei 12.9732014, fruto da conversação da mídia. Medida Provisoacuteria 627, introduziu ao ordenamento jurídico dos argumentos fortes para que a Receita Federal é uma cobrança de contribuições para as opções de ações da Confidencial. Uma vez que deixa claro que estas se tratam de uma forma de remuneração ao empregado. Plano de Opção de Compra de Ações (ou Plano de Opcecuilatildeo de Compra de Accedilotildees) pode ser definido como um programa de longo prazo que faculta a empregados adquirindo accedilotildees da empresa onde trabalham por um pré-assinado abaixo do mercado. Em linhas gerais, trata-se de uma opccedilatildeo privilegiada de compra de acadêmicos em que a empresa se compromete a vender em data futura ao empregado beneficiário. Tal programa visto, sobretudo, um prestado de empregados promissores na empresa, visto que estes, e aderirem a tais planos, aguardar determinado periacuteodo de tempo para exercer seu direito de compra das accedilotildees. Duacutevidas nunca existiram quanto agrave tributaccedilatildeo do ganho de capital pelo Imposto de Renda de Pessoa Fiacutesica (IRPF) quando o empregado vende como accedilotildees adquiridas da empresa. Contudo, não se refere a uma eventual incidecircncia de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria relativo ao acreacutescimo patrimonial verificado pelos empregados, natildeo haacute, ainda, consenso. Com um publicaccedilatildeo desta nova lei, acredita-se que a Receita Federal permite autenticar empresas pelo natildeo recolhimento estes contribuiccedilotildees, eis que, de forma indireta, e legislativas, como opções de ações se tratam de espetacutecie de ldquoremuneraccedilatildeo ao empregadordquo1. Por favor, por favor, deixe-se entrar por um tributaccedilatildeo destes valores. Os resultados são analisados ​​pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por vezes, favoraacuteveis aos contribuintes. Nestas ocasiotildees, os conselheiros esclareceram que os planos de opccedilatildeo de compra de accedilotildees podem, eventualmente, ter natureza mercantil, um depender das suas caracteriacutesticas, quando, entatildeo, natildeo haveria a incidecircncia das contribuiccedilotildees previdenciaacuterias . A Justiccedila do Trabalho, por sua vez, em diversas ocasiões, afastou a natureza salarial das Stock Options. Visto que natildeo haacute pagamento por parte da empresa em decorrecircncia da prestaccedilatildeo de serviccedilo, mas tatildeo apenas possiacutevel rendimento decorrente da flutuaccedilatildeo do preccedilo das accedilotildees no mercado. Assim, em que pese o fato da nova lei natildeo determinar expressamente uma incidecircncia da informação contributiva sobre estes valores, acredita-se que a Receita federal deveraacute intensificar a anaacutelise dos Planos de opções de ações. Eis que, em tese, o Fisco passa a contar com embasamento legal (ainda que fraca) para enquadramento destes programas no conceito de ldquoremuneraccedilatildeo ao empregadordquo. No entanto, nenhum caso de eventual autuaccedilatildeo fiscal, vemos com boas perspectivas como chances de ecircxito em eventual discussão judicial. Arte. 33: O valor da remuneração dos serviços prestados por empregados ou similares, efetuada por meio de acordo com problemas relacionados com o acesso, adotados, bem como o lucro líquido para finais de apuraccedilatildeo do lucro real não periacuteodo de apuraccedilatildeo em que o custo ou a despesa Apropriados. Comentrios de leitores Leia tambm Consultor JurdicoReceita recupera R160 mi em imposto relacionado opções de ações Por Luciana Otoni BRASLIA, 8 Mai (Reuters) - Executivos remunerados com compra de ações da mira da Receita Federal. O Fisco detecta irregularidades envolvendo como chamadas opções de ações nas declarações de rendimentos de cerca de 100 executivos não Imposto de Renda 2011. Um relatório adicional de 160 milhes de reais aos cofres pblicos. Uma irregularidade, uma vez que o executivo recebe e não é um entram no clculo do rendimento para o efeito da incidência do Imposto de Renda e Recolhimento da Contribuição Previdenciria. No fim, no importa como o recebimento. Se de natureza salarial, o que é para uma tabela do IR, disse Reuters o coordenador-geral da Fiscalidade da Receita, Igaro Jung Martins. Martins destacou que é uma remunerao complementar feita por empresas por meio de ações das opções uma prtica idnea que tende a avanar no mercado brasileiro. O instrumento d aos executivos o direito de comprar na empresa em que trabalham com um desconto em relao ao preo no mercado, podendo auferir lucro junto com uma venda dos papis. O pagamento é feito pelas empresas por meio das ações opções não há um problema. Isso é legal e consiste em uma forma moderna de remunerao, porque aumenta o compromisso do executivo com os resultados da empresa, comentou Martins. No limite, afirmou o coordenador da Receita, os executivos podem responder pelo crime no Ministrio Pblico Federal (MPF). Continuao. Plano de concessão de ações: modalidades e natureza jurdica A opção de estoque é um contrato, um empregados e dirigentes, da possibilidade de obtenção de lucros como companhia da companhia em que trabalham. Trata-se de mera expectativa de direito, visto que o negcio pode ou não ser realizado, dependendo das condies futuras previstas em contrato. Resumo: Este artigo tem por objetivo estudar como formas para concessão de ações (planos de opções de ações) e suas implicaes trabalhistas e previdencirias. Busca-se investigar uma natureza dos ganhos a este ttulo. Sua importação está ligada à ausência de normativa sobre o tema, bem como o avanço da fiscalização por Receita Federal das caractersticas atribudas aos planos de concessão. Palavras-chave: opção de estoque. Remunerao Sumrio: Introdução 1. Planos de opções de ações 1.1 Definio 1.2 Legislao 1.3 Caractersticas 1.4 Modalidades 2. Natureza jurdica 3. A posio da jurisprudência administrativa e dos tribunais 4. Consideraes finais Referncias bibliogrficas INTRODUÇÃO O presente trabalho pelo objetivo estudar a natureza das diversas Modalidades de planos de opções de ações pelas empresas como forma de beneficiários seus executivos. Nas ltimas dcadas o Brasil tem experimentado uma forte entrada de capital estrangeiro, tendo em vista a sua economia em franca expanso. Exemplo disso em 2010, o número de fusíveis e aquisições para recorde no pas. Nos anos seguem o número de transações permaneceu elevado. Neste cenrio de atrao do capital estrangeiro, muitas empresas estrangeiras vm se instalando em solo nacional e tendo de se adaptar às normas trabalhadoras e tributárias vigentes. Consequencia desse dinamismo foi o surgimento de novas prticas no pas (como o plano de opção de estoque) e o aumento da concorrência, que é um manuteno de talentos nos quadros de uma empresa, empregado ou diretor, uma tarefa rdua. Os planos de concessão de agendamento ao Brasil na década de 70, no entanto, apenas nos ltimos anos passaram a ter maior visibilidade. Em mbito nacional, a ausncia de normatizao especfica gerou discute em torno da sua natureza jurídica, em especial no que tange s repercusses de ordem trabalhista e previdenciria. A preocupao surgiu principalmente diante da possibilidade de enquadramento, por autoridades como um bem de natureza remunerada. 1. OPÇÕES DE PLANOS DE STOCK 1.1 DEFINIO Trata-se de relao contratual para concessão futura do direito de compra de empregados que, uma vez cumpridos nos requisitos estabelecidos, podero ou no exercer a prerrogativa mediante o pagamento de um prepo prefixado. De acordo com Sergio Pinto Martins 1. opção de compra de ações da empreitada de aquisição de ações da empresa por um pré-em-média abaixo do mercado e de vendas com ganhos. Note-se que está no formato tradicional de concessão de produtos, no entanto, certas variaes han criadas pelas empresas. Buscamos abordar como modalidades em item prprio. 1.2 LEGISLAO A legislao ainda no abordou o assunto de forma abrangente, restringindo-se a prever uma operação no artigo 168, pargrafo 3, Lei das Sociedades Annimas, 6.40476, conforme segue: Art. 168. O estatuto pode conter autorizao para aumento do capital social independentemente de reforma estatutria. (.) 3 O estatuto pode prever que a companhia, dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com o plano aprovado por assembléia-geral, outorgue opo de compra de um dos seus administradores ou empregados, ou uma empresa de serviços públicos Ou a sociedade sob seu controle. Como posso ser observado, no h meno na legislao sobre a natureza jurdica do instituto, deixando doutrina e jurisprudência no estudo do modo de pesquisa e corretamente não ordenamento jurídico. Esta situação é um cenário de insegurana, em especial quando se considera uma atividade fiscalizadora do fisco. Como previsto na legislação, o estatuto deve conter uma previsão de concessão de aes que, por sua vez, deve ser aprovado em assembléia-geral. Neste plano, é obrigatório constar: a) quem tem poderes para conceder b) quem elegvel a rece-las c) se a concesso onerosa ou mista d) quais os mtodos de exerccio das opes e) uma possibilidade de carncia. Cabe mencionar ainda que um concessão de plano de aquisição de ações de iniciativa do empregador, podendo ser acordado previamente no contrato de trabalho. 1.3 CARACTERSTICAS Então, caractersticas dos planos de opções de estoque: carncia, validade, volatilidade e intransferibilidade. A carncia (vesting) o prazo para obtenção da elegibilidade do exercício das opes. A definio da carncia deve variar de acordo com os objetivos da companhia. Seja o interesse da Sociedade, um ideal para a navegação, o passo ideal para o desempenho estimado, o programa de carncia mais longo e mais apropriado. Em regra, como opções de estoque, você não pode exercer seu direito depois da agendada de dados. A volatilidade est ligada impreviso do mercado de aes, onde o prelo do pode variar e inclusive ficar abaixo daquele inicialmente previsto. Considerando esta situao, o surgiram como soluços de reapreciação (reduo do preo de exerccio), cancelar-emitir (cancelamento das opes existentes e emisso de novas com preos alinhados ao mercado), fazer concessões extra (concesso de outro lote de a) Fazer substituição (permuta das opes existentes por novas opes). O direito a opo pessoal e não pode ser transferido a terceiros. 1.4 MODALIDADES não há variações de mercado da opção de compra de ações, por isso diz-se que os planos de concessão de aes so um gnero, faça qual uma opção de opção de estoque. Dentre como demais modalidades destacamos: a) AÇÕES FANTÔMICAS Nesse modelo, o profissional não tem direito posse das aes. Uma companhia define uma cota virtual a que ele tem direito. Depois do perodo de aquisição, e a valorização das empresas da empresa, o beneficiário recebe a diferença (espalhar) entre o valor das ações em dados da elaborao do plano e quando do fim do perodo de carncia. O plano de pagamento é o beneficiário receber dividendos iguais aos pagamentos aos acionistas da empresa. Ao contrrio da opção de compra de ações como ações fantasmas podem ser adotadas tanto por sociedades de capital abertas quanto por sociedades de capital fechado. B) BÔNUS RESTRINGIDO o plano de concessão de um grupo de selecionados de profissionais, bem como o recebimento das aes, desde que cumpridas como metas estabelecidas. C) STOCKS DE DESEMPENHO Como as ações de desempenho, portanto, concedidas pelo desempenho individual ou coletivo de seus colaboradores, tendo por objetivo premiar os profissionais do tempo de um perodo determinado a medida como metas estipuladas. Em regra, os beneficiários não recebidos como aes propriamente ditas, mas o valor pecunirio daquele lote de aes. D) DISTRIBUIO GRATUITA DE AES Trata-se do plano de concessões em que como empresas distribuem aes gratuitamente a executivos com o objetivo de que fiquem ainda mais comprometidos com o crescimento dos resultados da empresa, na medida em que passam a fazer jus ao pagamento de Dividendos, e se beneficiar da valorização da cotao das ações na bolsa de valores. 2. NATUREZA JURDICA O conceito de remunerao j foi exaustivamente estudado pela doutrina. De uma forma geral, entende-se como remuneratrio o pagamento efetuado como contrapresto pelo trabalho realizado (seja direto pelo empregador ou por terceiros). Uma caracterização de uma parcela como salarial, indenizatria ou como de carter mercantil ter reflexos tanto na esfera trabalhista quanto na previdenciria e fiscal. Srgio Pinto Martins 2 entende que o direito de voto não representa comisso, percentagem, gratificao, diria ou mesmo prmio, tendo em vista que o profissional que desenvolve com os custos de aquisição das aes. Alm disso, o negcio possui determinado risco na medida em que como aes ora esto valorizadas ora perdem seu valor. Para Alice Monteiro de Barros 3 uma opção de estoque não representa um complemento da remunerao, mas um meio de estimular o empregado a fazer coincidir seus interesses com o dos acionistas. A professora Adriana Calvo 4 emumera os requisitos principais para a remuneração: 1. Expectativa de direito: o plano de opções de ações uma mera expectativa de direito, j que o empregado pode exercer o seu direito de compra ou não , Apenas aps o trmino do perodo de carncia. 2. Risco mercantil: trata-se de uma operao financeira que envolve riscos para o empregado, pois não tem prazos de exercicio do direito de compra, o valor das aes é menor do que o valor da opo, não existe qualquer ganho para o Empregado. 3. Onerosidade: trata-se de um contrato oneroso, o que é empregado para exercer o seu direito de compra, desembolso ou valor da opo. 4. Eventualidade: os ganhos que o empregado podem obter para eventuais, j que depender da flutuao do valor das aes no mercado. Argumenta ainda parte da doutrina trabalhista que a habitualidade do pagamento seria discutvel, pois é uma repetição com o tempo de duração e tempo normal, que é repetido dentro de um mximo um ano. Ressaltamos que têm dificuldade em trabalhar com mbito trabalhista, para fins de incidência em frias com 13, 13 salio, gratificaes semestrais e aviso prvio. O ponto de vista da legislação previdenciaria e fiscal, um questo da habitualidade incua, na medida em que integrar uma base de clculo do INSS e IRRF qualquer pagamento destinado a retribuir o trabalho. Como a legislação especifica o INSS e IRRF, a lista de especificações específicas dos rendimentos não é tributável. Em relao ao FGTS, no artigo no 8, no artigo 15 de lei 8.03690, e artigo 8 da Instruo Normativa n 842010 do Ministrio do Trabalho, ser uma natureza jurídica que definir sua incidência ou não sobre o montante pago. Ivan Kertzman e Sinsio Cyrino 5 em sua obra salário-de-contribuição entendem que como opções de estoque não tero feio salarial desde que onerosa para os empregados, ou seja, eles precisa necessariamente adquirir como opes, não podendo receber o ttulo de doao. A doutrina (tanto a trabalhista quanto a previdenciria) não aprofunda o tema, limitando-se a analisar precariamente no formato de concessão de ações (opção de estoque). Suponhamos a seguinte situao concreta: uma empresa A FGH possui listas de valores de mercado com dados do contrato de R11,00 (onze reais), no entanto, estabelece em instrumento contratual com seus diretores empregados que ao final de 3 anos Tero direito a exercer uma compra de 10.000 aes ao preo unitrio de R1,00 (um real). Ao final do perodo, o valor das aes est em R13,00 (treze reais). Ora, nesta hiptese, entendemos que resta claro o intuito remuneratrio da parcela, tendo em vista que apesar de oneroso e sujeito a risco mercantil, ambos com recursos mitigados e reduzidos a um patamar mnimo (ou a mesmo inexistente) de forma a garantir que haja um Benefício salarial ao profissional em decorrência de um contrato de trabalho. Trata-se de verdadeira gratificação pela permanência do empregado nos quadros da empresa. Outra situao que podemos ver o seguinte: diante do mesmo quadro acima, aps 1 ano e 2 meses, verificando uma empresa que teve reduo drstica no valor das aes para R5,00 (cinco reais) e, querendo garantir aos executivos um ganho maior, Decidir uma empresa por reduzir o valor unitário das aes inicialmente acordado para R 0,50 (cinquenta centavos). Da mesma forma, um nosso, uma companhia quer um benefício nos profissionais. Em ambos os casos, você não possui nenhum momento em que tenha sido aplicado, mas não existe uma venda efetiva das ações em bolsa de valores. Haveria, ento, uma incidência de FGTS, INSS e IRRF sobre a diferena. Vislumbramos a integrao para fins de frias com 13, 13 salio e aviso prévio quando: (i) um optimo puder ser realizado em parcelas, ou seja, desde que o contrato permita que ao longo dos 3 anos, o profissional pode adquirir como aes por Valor irrisrio em momentos distintos (de forma anual, por exemplo) (ii) o perodo de vesting e reduzido, (iii) bem formalizado novo contrato aps o exercicio de operação, configurando uma continuidade (constante), ainda que em perodo superior a 1 Ano. Por favor, em nosso mundo, no momento em que é o valor do mercado no momento em que o contrato firmado. Alm disso, deve haber efetivo dispndio pelo empregado. E quanto s demais modalidades de concessão de Aes Pode-se concluir que seja o contedo do plano que ir definir a sua natureza jurdica. O caso das ações fantasmas, as ações de desempenho, a distribuição de ações e as situações mencionadas. Anterior). Ainda não há comentários sobre este assunto. O que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o direito de exercer. Porm, uma vez exercido o direito de opo, a natureza jurdica seria remuneratria, pois complemento salarial. 3. A POSIO DA JURISPRUDNCIA ADMINISTRATIVA E DOS TRIBUNAIS A jurisprudência trabalhista vem entendendo que uma opção de compra de ações tem a natureza mercantil, não integrando um remunerao do empregado para as aletas. Em sentido oposto, h deciso judicial caracterizando o benefcio como de natureza salarial quando h gratuidade. A Receita Federal do Brasil, de forma mais acertada, vem considerando uma situao concreta para indicar a natureza jurdica da parcela. Verificamos que existe deciso administrativa no sentido de que a opção de concessão de stock, quando em afronta ao carter mercantil, deve servisor como de natureza remuneratria. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPRA DE AES VINCULADA AO CONTRATO DE TRABALHO. - OPÇÕES DE SORTEO-. NATUREZA NÃO SALARIAL. EXAME DE MATRIA FTICA PARA COMPREENSO DAS REGRAS DE AQUISIO. LIMITES DA SMULA 126TST. Como - stock options-, regra geral, então parcelas econmicas vinculadas ao risco empresarial e a lucros e resultados do empreendimento. Nesta medida, melhor se enquadram na categoria sem remuneração da participação em lucros e resultados (artigo 7, XI, da CF) do que no concept, ainda que amplo, de salrio ou remunerao. De facto, a situação é bem-vinda, mas ainda é uma novela figura da natureza salarial prevista na CLT e na Constituio. De todo modo, torna-se involvente ou reconhecimento de natureza, salarial decorrente da possibilidade de compra de um pré-reduzido pelos empregados para revenda posterior, ou uma prpria validade e extenso do direito de compra, se a admissibilidade de recurso de imprensa pressupe ou exame De prova documental - o que encontra bice na Smula 126TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST - AIRR - 85740-33.2009.5.03.0023, 6 Turma, DEJT: 04022011, Relator Ministro Maurcio Godinho Delgado). EMPRESA: O oferecimento de uma empresa na empresa ao empregado sem qualquer custo caracteriza a natureza, opção de compra de ações salarial do beneficcio, uma justificativa de incidência de contribuições previdenciárias sobre uma parcela correta (TRT 1 Regio - RO - 0098200-05-2003-5-01- 0060, 6 Turma, julgamento: 28022011, Relator: Theocrito Borges dos Santos Filho). EMENTA: OPÇÕES DE STOCK. PLANO DE OPO DE AES. NATUREZA MERCANTIL. DESCARACTERIZAO. REMUNERAO-UTILIDADE. Atualizando uma empresa para garantir uma efetiva vantagem econômica ao segurado, contribuinte, individual, seu servio, mitigando os riscos e os custos do exercício de compra de ações, em afronta ao cargo de operadora de mercado, e está ativo os beneficiários dos hábitos Programas de Opo de Compra de Aes vinculada ao critério de desempenho individual do trabalhador, impe-se o registro de remunerao-utilidade (Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Curitiba Acr. 06-37045 de 25052012). 4. CONSIDERAES FINAIS Os programas de opções de ações ainda não foram exaustivamente estudados pela doutrina, bem como abordados pela jurisprudência. Apesar disso, podemos extrair as seguintes premissas a respeito do seu contedo: - Consiste na possibilidade de uma empresa por meio de empregados e dirigentes a possibilidade de obtenção de lucros como companhia aérea - Trata-se de mera expectativa de direito, visto que o negcio A opção de estoque pode ser considerado como um instrumento de concessão de ações - Tão diversas como modalidades de concessão de aes, Devendo uma empresa verificar uma melhor forma de concessão - Uma dependente da modalidade de concessão de ações, pode-se concluir pela natureza remuneração do bem-estar. Referncias bibliogrficas: BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 3 ed. Então Paulo. LTR, 2007. CALVO, Adriana. A natureza jurídica dos planos de compra de direitos autorais do trabalho - (planos de opções de ações para empregados). Disponvel em: ltcalvo. pro. brgt Acesso em: 18012013 CASSAR, Vlia Bomfim. 7 ed, Revista, atualizada e ampliada. Então Paulo. Mtodo. 2012. MARTINS, Srgio Pinto. Direito do Trabalho. 19 ed. Então Paulo. Atlas, 2004. KERTZMAN, Ivan e CYRINO, Sinsio. Salrio-de-contribuição. Salvador. Jus Podivm, 2010. 1 MARTINS, Srgio Pinto. Direito do Trabalho. 19 edio. Então Paulo. Atlas. 2004. p.255. 2 MARTINS, Srgio Pinto. Direito do Trabalho. 19 edio. Então Paulo. Atlas. 2004. p.256, 257. 3 BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 3 edio. Então Paulo. LTR. 2007. p.763. 4 CALVO, Adriana. A natureza jurídica dos planos de compra de direitos autorais do trabalho - (planos de opções de ações para empregados). Disponvel em: ltcalvo. pro. brgt 5 KERTZMAN, Ivan e CYRINO, Sinsio. Salrio-de-contribuição. 2 edio. Salvador. Jus Podivm. 2010. p.278. Resumo: O artigo visa estudar os planos de opções de ações e suas conseqüências para fins de contribuição trabalhista e de segurança social. O principal objetivo é analisar a possibilidade de o benefício ser considerado como parte do salário dos funcionários. Devido à falta de legislação, bem como ao progresso das autoridades, as inspeções sobre o procedimento adotado, o estudo tende a ser relevante. Palavras-chave: opção de estoque. Salário Advogado, graduado em Direito pela UNESA em 2007. Supervisor das reas Trabalhistas e Previdenciários em MampA - fusíveis e aquisições, da PwC no Rio de Janeiro. Longa experincia profissional na rea ​​de consultoria e auditoria trabalhista e previdenciária com atuao em diversos segmentos da indstria. Textos publicados pelo autor Fale com o autor Informações sobre o texto Regras de uso dos artigos não judiciais Não foram enviadas mensagens enviadas: nomes de pessoas ou empresas em casos relacionados com a sua imagem, para o contexto da pgina, correntes, anncios De produtos, servios ou sites, provocaes, ofensas ou ameaças, contedos imorais ou ilegais. O Jus Navigandi poder editar, remover ou mover mensagens inadequadas, bem como anunciar ou suspender os usurios transgressores. 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